quinta-feira, 15 de março de 2012

Escritório de Arquitetura e Livraria

Escolha do local

Feita a opção pela reforma de uma construção para dar lugar ao escritório de arquitetura e a uma livraria, o local escolhido foi o “B Bistrô”, um restaurante localizado à R. Antônio de Albuquerque, 1354 – Lourdes. A escolha veio da preocupação em achar uma casa em um local arborizado, com boa movimentação para o comércio e que propiciasse a integração dos ambientes interno e externo (livraria/escritório e rua).




A casa que dá lugar ao restaurante possui dois pavimentos acima do nível da rua e um, abaixo. O primeiro comporta um bar, uma adega, uma área de apoio aos garçons, uma varanda e uma área interna, onde estão distribuídas as mesas. Já no segundo andar, encontra-se o escritório da administração e os banheiros. Por fim, abaixo de tudo, está uma área de pé direito duplo para a realização de eventos e a cozinha.










Programa de Necessidades

·      Livraria:
       Área pública:
Estantes de livros/ acervo
Caixas
Café (balcão)
Banheiros
Área de permanência/leitura
Área para show ao vivo
Embrulhos
Caixas


     Área privada:
Estoque
Apoio funcionários (banheiro, copa)
Apoio café
Área de administração (salas)






·      Escritório de Arquitetura
        Público
Recepção
Sala de espera
Sala de contratos
Banheiro

     Privado
Copa
Sala de apoio para funcionário
Sala do arquiteto principal
Sala de reunião
Sala arquitetos
Banheiros


Integração das atividades





Aspectos Legislativos

O imóvel escolhido está inserido na chamada Zona Central de Belo Horizonte (ZCBH) definida pela Lei 7.166/96 como “...regiões nas quais é permitido maior adensamento demográfico e maior verticalização das edificações, em razão de infra-estrutura e topografia favoráveis e da configuração de centro” e pelo Manual Técnico Aplicado a Edificações como: “Área interna ao perímetro da Avenida do Contorno, com exceção do Hipercentro e Bairro Floresta. (art. 11, inciso II, da Lei 7.166/96)”. Está também localizado na ADE - Residencial Central, fazendo com que algumas regulamentações tenham especificações.





Dessa forma, são estabelecidas algumas normas e regulamentações quanto à construção nessa zona. São elas:

·      As ZCBHs são consideradas “Imóveis Receptores” e, por isso, podem receber uma “Transferência do Direito de Construir”, implicando que seu terreno pode receber um potencial construtivo de até 20%.
·      Coeficiente de Aproveitamento Básico (CAb) = 2,7
·      Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CAm) = 3,4
·      Taxa de Permeabilidade mínima = 20%


·      Afastamentos Frontais mínimos = 4,00m 
Porém, segundo o parâmetro da ADE - Residencial Central, esse valor pode ser dispensado:


·      Alturas Máximas permitidas nas Divisas dos Terrenos
              Lateral = 10,80m
                                        Fundos = 10,80m
·      Afastamentos Laterais e de Fundos Mínimos: segue a chamada “Regra do H”, descrita no Manual Técnico Aplicado a Edificações.


Apesar desse lote estar inserido na ADE - Residencial Central, o uso da edificação não é residencial, portanto, temos que levar em consideração as condições para a sua existência nessa Área, como:



Sustentabilidade

O modelo de escritório apresentado na Pesquisa 1, onde foi dado destaque para a iluminação natural adotada no lugar, deu a ideia para a “questão de sustentabilidade” que decidi abordar.
Portanto, irei trabalhar em cima da iluminação natural para que os espaços do projeto tenham um melhor (e menor) uso da iluminação artificial, pois acredito que um ambiente pode ser agradável, confortável, esteticamente interessante e, ao mesmo tempo, contribuir para diminuir o consumo de energia.


Postado por: Marina Vecchio

Nenhum comentário:

Postar um comentário